O rol de procedimento é um lista realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS a qual constam os procedimentos como, por exemplo exames, cirurgias entre outros procedimentos que são considerados obrigatórios e deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.
Esse sistema é aplicado somente aos contratos novos, isto é, aqueles assinados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde –Lei 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Os contratos anteriores ao ano de 1999, não fazem parte da listagem do rol de procedimentos, eles possuem restrições como: muitas vezes limitam período de internação e número de exames, não fazem a cobertura de doenças já preexistentes muito menos doenças que requerem um atendimento rotineiro ou que seja caro.
Desse modo é comum os contratos antigos não cobrirem alguns procedimentos relacionados a doenças crônicas, câncer, doenças do coração, entre outras. Além disso, excluem determinados procedimentos como, por exemplo biópsias, quimioterapia, hemodiálise e até mesmo exames como ultrassonografia e ressonância magnética.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela Agência foi estipulado pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU 10/1998, sendo em seguida atualizado
No ramo da saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, assim como a definição das normas para seu uso, regulamentada pela Resolução Normativa nº 439/2018, é definida pela Agência por meio de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O ciclo de atualização do Rol se inicia com ato de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS – DICOL, que define um cronograma, fixando prazo para apresentação das propostas de atualização, de acordo com o preenchimento do formulário eletrônico.
O rol de procedimentos do ano de 2018
No ano de 2018 entrou em vigor uma nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde, que estabelece o direito à cobertura para 18 novos procedimentos.
Entre eles estão: os exames, terapias e cirurgias, que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos, fazendo parte os medicamentos orais contra o câncer.
Assim, pela primeira vez está sendo incorporado no Rol de procedimentos um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.